quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Abertas as Inscrições para o 29º Carijo da Canção


Jamile Pereira
bahstidores@yahoo.com.br

Estão abertas as inscrições para a 29ª Edição do Carijo da Canção Gaúcha, de Palmeira das Missões. As mesmas serão gratuitas, e podem ser feitas até o dia 07 de abril, conforme o regulamento no site oficial do festival.

Confira:

29º CARIJO DA CANÇÃO GAÚCHA DE
PALMEIRA DAS MISSÕES – RS


DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO – 7 DE ABRIL DE 2014

REGULAMENTO

TÍTULO I
DEFINIÇÕES E OBJETIVOS

Art. 1° - A 29ª edição do Carijo da Canção Gaúcha, oficializada pelo Decreto Municipal nº.001 de 2014, realizar-se-á nos dias 29, 30, 31 de maio e 01 de junho de 2014, no Parque Municipal de Exposições Tealmo José Schardong, regulamentada por este instrumento, é uma promoção da Prefeitura Municipal de Palmeira das Missões, sob coordenação e organização da Secretaria de Cultura e Turismo, com o apoio de entidades filiadas ao MTG, IGTF, Secretaria de Estado da Cultura e comunidade, com os seguintes objetivos:
I - Incentivar a criatividade poético-musical, voltadas à temática e aos ritmos regionais do Rio Grande do Sul, ditos de raiz ou aqui aculturados, para buscar sua integração à cultura musical do Brasil, promovendo um resgate dos valores históricos e culturais;
II - Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas;
III - Premiar as vencedoras do concurso musical e difundir em CD e DVD, as composições finalistas;
IV – Promover o Município de Palmeira das Missões, suas potencialidades socioeconômicas, culturais e históricas.
V – Criar uma consciência artística, compromissada com a preservação ambiental e valorização da vida.
Art. 2° - A LINHA MUSICAL deste Festival é a da música tradicional do Rio Grande do Sul, em seus diversos ritmos, cantando a vida e lida do povo gaúcho, na temática do amor, civismo, moral, religiosidade, história, atividades agropastoris, formação étnica, preservação ambiental e convívio social.

TÍTULO II
DA  ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL

Art. 3° - Compete à Comissão Organizadora, nomeada pelo Prefeito Municipal e que terá organização e coordenação da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, as seguintes atribuições:
I - Escolher a Comissão Julgadora da competição musical, a ser integrada por cinco pessoas de reconhecida idoneidade e qualificação técnica nas áreas da música, poesia, história e cultura regional; devendo um dos membros ser palmeirense nato ou aqui radicado;
II - Divulgar o Festival, receber e protocolar as inscrições à competição;
III – Convidar e contratar artistas comprometidos com a cultura gaúcha, para os espetáculos musicais inseridos no Festival;
IV - Credenciar músicos concorrentes e contratados para o ingresso e circulação no recinto do evento e bastidores;
V - Fixar o preço de ingressos, das mesas, bem como da locação de espaços para acampamento e comércio;
VI – Administrar os recursos que lhe forem colocados à disposição;
VII – Definir os critérios de avaliação das músicas concorrentes;
VIII - Constituir e nomear tantas subcomissões quantas necessárias para melhor atender os objetivos do evento, as quais não serão remuneradas, a exemplo da Comissão Organizadora;
IX - Decidir questões relativas à aplicação deste regulamento e regulamento do acampamento, em consonância com as disposições do ECA e outras legislações que disciplinam o convívio social;
X – Em conjunto com o titular da Secretaria da Cultura e Turismo, decidir sobre denúncias, casos e situações omissas neste Regulamento.

TÍTULO III
DA COMPETIÇÃO

Art. 4° - A competição musical ocorrerá em uma fase local e outra geral, mediante as seguintes condições:

I – Da FASE LOCAL - Poderão participar apenas compositores, intérpretes e instrumentistas naturais deste Município ou aqui radicados, no mínimo há seis meses antes da realização do Evento, devendo estas condições serem comprovadas por cópia de documento hábil, a ser entregue junto à ficha de inscrição.
Desta fase, a triagem selecionará dez músicas para serem apresentadas na 1ª Ronda na noite de 29/05/2014, na ordem a ser definida pela Comissão Organizadora, das quais quatro serão escolhidas finalistas, sem ordem de classificação, recebendo os troféus, Alvorino Carvalho, Jorge Deroci Soares, Luiz Presotto e Matheus Bitencourt, passando à condição de finalíssimas, concorrendo à premiação e integrando o CD e DVD.

II – Da FASE GERAL – Poderão participar concorrentes de todo o Brasil e de países do Mercosul, sendo que desta etapa serão selecionadas dezoito composições, na triagem, das quais doze irão à final, concorrendo à premiação e integrando o CD e DVD do evento.
As músicas da Fase Geral serão apresentadas nas Rondas de 30 e 31/05/2014, na ordem de apresentação a ser definidas pela Comissão Organizadora, sem possibilidade de alteração. O anúncio das doze finalíssimas desta fase será feito na Ronda de sábado, após o show de intervalo.
A finalíssima acontecerá na 4ª Ronda, na noite de domingo dia 01/06/2014, com início às 20 horas e a premiação final ocorrerá após o show de intervalo.

III – Na triagem, que será feita pelos mesmos jurados que atuarão no Festival, serão selecionadas 10 (dez) músicas para participarem da Fase Local e 18 (dezoito) músicas para participarem da Fase Geral, além de 03 (três) suplentes, em ordem de preferência, para cada fase. Na escolha das 28 (vinte e oito) músicas que serão apresentadas no palco do Carijo, os Jurados atentarão para as premiações específicas, de forma que sejam selecionadas obras capazes de receberem todos os troféus.

§ 1º - O tempo de execução de cada música será de quatro minutos e trinta segundos, para a triagem e na gravação para o CD e/ou DVD. Não deverá exceder os 5 minutos.

§ 2º - Em ambas as fases, as letras e interpretação das músicas deverão ser em língua portuguesa, admitindo-se, porém, palavras e expressões esparsas, em outro idioma, desde que conste no rodapé da letra, o respectivo significado ou tradução.

§ 3º - Cada compositor, por si ou em parceria, poderá inscrever até cinco obras, sendo admissível, porém, a classificação de apenas duas composições. Esses limites deverão ser respeitados, também, por autores que participarem das duas fases. 

§ 4º - Aos compositores e intérpretes é permitida a participação em ambas as fases, local e geral, desde que preenchidos os requisitos deste regulamento e com obras distintas, observados os limites de inscrições e de classificação por autor.

§ 5º - Na hipótese de mais de cinco músicas de um mesmo autor serem enviadas ao Evento, serão consideradas, independente dos parceiros, obrigatoriamente, as cinco primeiras protocoladas, sem direito à substituição.

Art. 5° - As músicas deverão ser inéditas, o que significa que não podem ter sido premiadas e/ou gravadas em CD/DVD de outros festivais, nem em CD/DVD de artistas (individual ou coletivo), até a data de sua apresentação no Carijo; não podendo constituir plágio.

§ 1º- A falta de ineditismo, não captada pela Comissão Julgadora ou Organizadora, poderá ser objeto de denúncia por parte dos demais concorrentes, ou entidade que tenha por finalidade o culto à tradição gaúcha;

§ 2º - A denúncia, por escrito e contendo a qualificação completa do denunciante, deverá ser entregue à Comissão Organizadora do Carijo em 03 (três) vias, acompanhada das provas dos fatos alegados, no prazo de 03 (três) dias após a divulgação do resultado da triagem, com as composições classificadas para o festival;

§ 3º - Recebida a denúncia, será ela autuada em expediente próprio e será o responsável pela obra denunciada intimado via telefone ou e-mail, o que será certificado pelo servidor competente, para exercer o direito de defesa por escrito, além de anexar provas, no prazo de 24hs após a intimação;

§ - 4º - Com ou sem a resposta do denunciado, no prazo de 03 (três) dias a Comissão Organizadora do Festival reunir-se-á, sob a Presidência do Presidente da Comissão Organizadora do Festival, e decidirá, de forma irrecorrível, sobre a exclusão ou manutenção da obra denunciada entre as classificadas, podendo ser previamente ouvida a Comissão Julgadora;

§ - 5º - No caso de exclusão da obra denunciada, será imediatamente chamada a composição suplente, conforme a ordem definida na triagem.

Art. 6º - É vedada a participação na competição, de autores e intérpretes com vínculo de parentesco consanguíneo ou por afinidade em até terceiro grau, em relação aos jurados. Igualmente não poderão participar da competição artistas contratados para realização de shows no evento, exceto para shows no lonão, onde não poderão apresentar a música que está concorrendo no Festival. 

Art. 7° - NÚMERO DE PARTICIPANTES:

I – Na apresentação das composições concorrentes, deverão subir ao palco no mínimo 03 (três) e no máximo 07 (sete) músicos, inclusive o intérprete, sendo que todos devem estar devidamente pilchados com indumentária típica do Rio Grande do Sul, admitindo-se vestimenta compatível com o tema apresentado, sob pena de eliminação;Cada composição deverá ser defendida, no mínimo por três componentes, os quais deverão vestir indumentária típica do Rio Grande do Sul, admitindo-se vestimenta compatível com o tema apresentado, sob pena de eliminação da composição;

II - Cada intérprete, ou membro de grupo, individualmente, poderá defender até duas músicas e participar, como instrumentista, apenas, de uma terceira;

III - Instrumentistas poderão participar no máximo em três músicas;

IV - É assegurada liberdade na escolha dos instrumentos musicais, desde que preservada a linha do Festival. Haverá uma bateria no palco, à disposição dos concorrentes;

V - A ficha técnica de cada composição concorrente deverá ser preenchida totalmente, no momento do credenciamento, não podendo ser alterada posteriormente. Havendo inclusão ou substituição de integrantes do grupo, a composição será excluída, devendo devolver ao Festival, os valores da ajuda de custo, imediatamente.

Os Concorrentes poderão participar de tertúlias no lonão se assim entenderem, sem direito a recebimento de cachês, não podendo ali apresentar a(s) música(s) concorrente(s) do Festival.

Art. 8º - PASSAGEM DE SOM – Deverá ser feita obrigatoriamente, das 13h00min às 18h30min, para concorrentes e shows. O grupo que não se fizer presente dentro deste horário perderá o direito de equalizar o som e terá redução de 20% do valor da ajuda de custo ou do cachê, quando contratado para show.

Parágrafo Único - As atividades de palco terão início ás 20h45min, exceto na ronda de domingo, que iniciará às 20 horas, sendo que a ORDEM DE APRESENTAÇÃO DAS MÚSICAS CONCORRENTES será previamente definida pela Comissão Organizadora, mediante sorteio, sendo vedada qualquer alteração.

TÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas até o dia 07 de abril de 2014, data do recebimento na Secretaria do Evento, devendo ser remetidas, exclusivamente, para o endereço e e-mail abaixo especificados:

Secretaria de Cultura e Turismo.
Rua: General Osório, nº. 850 – Cx. Postal 507
CEP: 98.300-000
PALMEIRA DAS MISSÕES – RS

e-mail : carijopalmeira@gmail.com

Para maiores informações acesse o site WWW.carijo.com.br

§ 1º MATERIAL DE INSCRIÇÃO - É obrigatória a apresentação de:

a) Ficha de inscrição inteiramente preenchida em letra de forma e assinada. No caso da fase local, deverá ser acompanhada de comprovante de naturalidade ou residência;

b) Seis cópias da letra - constando apenas e, obrigatoriamente, o título e ritmo da composição;

c) CD com música (s) - poderá conter até 5 (cinco) composições, do mesmo autor ou parceria, desde que os títulos sejam indicados, graficamente, na mídia e sua capa ou envelope, onde também deve constar a fase em que concorre.

§ 2° - AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAR AS MÚSICAS CLASSIFICADAS - No máximo, até dia 02 de maio de 2014 (data do recebimento), juntamente com a informação por escrito de quem serão os intérpretes, os autores das composições classificadas, deverão enviar, em documento original, via correio ou pessoalmente, ao endereço indicado no artigo 10º, suas autorizações, assinadas também pelos intérpretes, com firmas reconhecidas, para gravação da obra, em CD e DVD do 29º Carijo da Canção Gaúcha e/ou coletânea deste Festival. A não apresentação destes documentos, no prazo supra, implicará na exclusão da composição do Evento, sem notificação pela Comissão, sendo substituída por outra composição, previamente determinada pela Comissão Julgadora, perdendo aquela o direito de receber qualquer tipo de pagamento.

Art. 10 – Na hipótese de ser uma obra desclassificada, será imediatamente chamada a sua suplente, cujos autores serão prontamente comunicados e receberão novos prazos para apresentação da autorização para gravação.

TÍTULO V
DA AJUDA DE CUSTO, DIREITOS DE ARENA E PREMIAÇÃO.

Art. 11 – Cada concorrente classificado na FASE LOCAL receberá o valor de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais), a título de ajuda de custo e direitos de arena.
Os concorrentes da FASE GERAL que se apresentarão na ronda de sexta-feira, dia 30/05/2014, receberão por música, a título de ajuda de custo e direitos de arena, o valor de R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), e as que se apresentarão na ronda de 31/05/2014, receberão o valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

§ 1º - Cada composição finalista receberá o valor complementar de R$ 500,00 (quinhentos reais), desde que a mesma já tenha sido gravada, e a documentação acima referida tenha sido entregue à Secretaria.

§ 2º  - Por exigência legal, os pagamentos, relativos à ajuda de custo, direitos de arena e premiação, serão efetuados à pessoa informada na ficha de inscrição, ou a outra, indicada por escrito pelo(s) autor(es). Em qualquer hipótese, o recebedor deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia do RG, CPF, PIS/PASEP ou NIT (matrícula do INSS). Na falta de qualquer destes documentos, o pagamento não será efetuado.

§ 3º - O Festival oferecerá alimentação, aos concorrentes credenciados, (os tickets alimentação serão fornecidos até as 22h30min do dia da apresentação da música no palco, e, não oferecerá hospedagem aos concorrentes credenciados.

§ 4º - Aos vencedores e destaques da competição serão conferidos os seguintes prêmios:

PREMIAÇÃO PARALELA – Receberão a importância de R$ 600,00 (Seiscentos reais) e respectivo troféu:
-MELHOR INTÉRPRETE – Troféu Cevadura;
-MELHOR INSTRUMENTISTA – Troféu Sapecador;
-MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL – Troféu Cancheador;
-MELHOR ARRANJO VOCAL – Troféu Soque de Erva-Mate;
-MELHOR TRABALHO POÉTICO – Troféu Carijo;
-MELHOR TRABALHO SOBRE A HISTÓRIA DE PALMEIRA DAS MISSÕES – Troféu Mozart Pereira Soares;
-MELHOR TEMA ECOLÓGICO – Troféu Palmeira das Missões ;
-MÚSICA MAIS POPULAR – Troféu Rio Guarita;
-MELHOR COMPOSIÇÃO SOBRE A TEMÁTICA ERVA MATE – Troféu Chimarrão.
3° LUGAR – A importância de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), bruto e Troféu ERVA-MATE.
2° LUGAR - A importância de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), bruto e Troféu TAREFEIRO;
1° LUGAR – A importância de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), bruto e Troféu PÉ-NO-CHÃO;

Art. 12 – Aos valores correspondentes à premiação, ajuda de custo e cachês de shows contratados aplicar-se-ão a legislação tributária vigente, Com a retenção de valores referentes a impostos obrigatórios.

Art. 13 – Respaldado no Artigo 25 da Lei Federal das Licitações – nº. 8.666/93, a Comissão Organizadora contratará a Comissão Julgadora, Artistas e Grupos para a realização de shows e empresas para gravação da Matriz para CD e DVD.

Art. 14 – A Comissão Organizadora e Julgadora será soberana em suas decisões, destas não cabendo recursos.

Art. 15 – É condição eliminatória da concorrente, o descumprimento de qualquer disposição deste Regulamento. A composição eliminada perderá o direito a ajuda de custo e ou premiação, devendo restituir os valores, caso já tenha recebido o pagamento.

Art. 16 – Será dada uma ajuda de custo aos veículos de comunicação que transmitirão o evento, especificado em contrato e definida pela comissão organizadora. 
         
                                    Palmeira das Missões, RS, 03 de janeiro de 2014.
                 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Comissão Organizadora

OBSERVAÇÕES:
* Serão credenciadas no máximo três pessoas por emissora de rádio; duas por jornal; três pessoas por emissora de TV e uma por revista.
* Serão Credenciadas somente uma pessoa como acompanhante de autores e intérpretes, unicamente para ter acesso ao pavilhão e não aos camarins, que é restrito aos artistas, esta credencial não da direito a alimentação.
* O CARIJINHO DA CANÇÃO GAÚCHA em sua 12ª edição, acontecerá no dia 01/06/2014, às 14 horas no Lonão. O regulamento estará disponível no site.
Informações pelo site do Carijo: www.carijo.com.br  e pelo e-mail carijinho_pm@hotmail.com
e pelos telefones: (55) 3742-1583/1257. Durante o festival: (55) 3742-2254.



29° CARIJO DA CANÇÃO GAÚCHA
PALMEIRA DAS MISSÕES/RS
(Inscrições até 7 de abril de 2014)

FICHA DE INSCRIÇÃO- Preencher com letra de forma

Fase   (  )Local             (  ) Geral

COMPOSIÇÃO
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Ritmo:

AUTOR DA LETRA
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Telefones: Fixo (     )
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RG/SSP:
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AUTOR DA MELODIA
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Nº.:
Cidade:
CEP:
Telefones: Fixo (     )
Celular: (     )
RG/SSP:
CPF:
E-mail
         
Pessoa autorizada a receber valores (deverá estar presente no evento, com a documentação exigida neste regulamento):


PESSOA AUTORIZADA A RECEBER VALORES
Nome:
Endereço:                                                                                                     N°:
Cidade:
CEP:
Telefones: Fixo (     )
Celular (     )
RG/SSP:
PIS/PASEP/NIT:
E-mail:
CPF:
           


DECLARAÇÃO: O(s) Compositor (es) acima identificado(s), firmando este documento, antecipadamente e sem ônus algum, AUTORIZA(M) os promotores do 28º Carijo da Canção Gaúcha, a gravar e divulgar, em CDs, DVDs e outras formas de mídia de áudio e imagem, a composição acima indicada. Declara(m), ainda, estar ciente do Regulamento deste Festival, aceitando as condições de participação e concorrência, e que as informações aqui prestadas são expressões da verdade.

Local/Data:

___________________                                 ___________________                                                                                                                                                                              
Autor da Letra                                            Autor da Música      

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