quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Abertas as Inscrições para o Açoarianos de Música

Blog ABC do Gaúcho

Músicos que lançaram CDs ou DVDs em 2013 podem se inscrever até o dia 31, para concorrerem ao Prêmio Açorianos de Música. O açorianos, considerado o Oscar da música feita no Rio Grande do Sul, premiará os melhores trabalhos lançados em 2013, com show na capital. A organização é da Secretaria Municipal da cultura de Porto Alegre e a entrega deverá ser no final de abril.

Dentro dos gêneros Música Regional, Música Popular Brasileira, Música Erudita, Música Instrumental, Música Pop, serão avaliadas e premiados os melhores compositor, intérprete, instrumentista e álbum. Também será premiado o espetáculo e DVD do Ano, arranjador, projeto gráfico, melhor Álbum infantil, produtor musical, e revelação.

REGULAMENTO

I. DOS CONCORRENTES

Art. 1° - Concorre ao prêmio Açorianos de Música, nas categorias previstas nos Art. 2° e 3° deste Regulamento, e obedecendo ao Decreto nº 11.512, de 27 de maio de 1996, alterado pelo Decreto nº 5.876/77, toda a produção musical gaúcha dentro dos padrões de qualidade de produção industrial comprovadamente lançada em Porto Alegre, durante o ano de 2013.

§ Único: As inscrições ocorrerão no período de 6 a 31 de janeiro de 2014 nos termos do art. 09 do regulamento.

Art. 2° - Dentro dos gêneros Música Regional, Música Popular Brasileira, Música Erudita, Música Instrumental, Música Pop, serão avaliadas e premiadas as seguintes categorias, seguindo os critérios de qualidade, criatividade, abrangência e importância para Porto Alegre:

I­ - Compositor (a)
II – Intérprete
III – Instrumentista
IV – Álbum

§ 1° - Independente de gêneros serão concedidos pela Secretaria Municipal da Cultura os prêmios nas categorias: Homenageado do Ano, Espetáculo do Ano, DVD do Ano, Arranjador, Projeto Gráfico, Melhor Álbum Infantil, Produtor Musical, Álbum do ano (que só poderá ser concedido aos discos vencedores de suas categorias específicas) e Revelação do ano, escolhido pelo conjunto da obra.

§ 2° - Atendendo à especificidade da produção musical do ano em curso poderão ser concedidas pela Secretaria Municipal da Cultura Menções Especiais a outras categorias que não as descritas acima.

§ 3° - Nos anos em que a qualidade e a quantidade da produção musical o justifiquem, a SMC poderá criar subcategorias ou subgêneros, atribuindo prêmios específicos.

§ 4° - A Comissão Julgadora reserva-se o direito de não conceder o Prêmio a uma ou mais categorias, a seu critério, quando constatar que não há número suficiente de inscritos para avaliação, ficando as produções inscritas para o ano subsequente.

II - DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 3° - As avaliações e deliberações pertinentes serão realizadas por uma Comissão Julgadora composta por:

I - Artistas indicados ao prêmio nas últimas 5 (cinco) edições, contanto que manifestem expressamente a disposição de participar do processo, até o dia 31 de janeiro de 2014, até o número de 10, por ordem de inscrição. O restante do corpo de jurados será completado por representantes de entidades a convite da SMC e os citados nos próximos dois parágrafos;

II - Representantes de veículos de comunicação do Município de Porto Alegre, por estes designados formalmente mediante solicitação da Secretaria Municipal da Cultura até 31 de janeiro de 2014,

III – Representantes da Secretaria Municipal da Cultura;

§ 1º - O júri será subdivido em Pequenos Júris compostos por três jurados para cada uma das categorias, que terão a tarefa de selecionar os indicados de cada uma das categorias específicas. A partir desta lista de indicados os Pequenos Júris passarão a compor o Grande Júri que definirá os vencedores de forma geral.

§ 2º - Cada grupo ou entidade indicada no inciso II terá direito a apenas um voto, devendo formalizar, junto à Secretaria Municipal da Cultura, a indicação de um representante.

Art. 4° - Os membros da Comissão Julgadora não poderão ser indicados ao Prêmio em qualquer categoria.

Parágrafo único - Não poderá ser indicado espetáculo ou álbum no qual participe ou tenha participado membro da Comissão Julgadora.

Art. 5° - A Comissão Julgadora será presidida pelo representante da Secretaria Municipal da Cultura.

Art. 6° - São direitos da Comissão Julgadora:

I - Receber da Secretaria Municipal da Cultura todo o material necessário à execução de suas tarefas;

II – Receber honorários, a serem definidos posteriormente pela Secretaria Municipal da Cultura, no caso de haver disponibilidade orçamentária, observados os critérios de oportunidade e conveniência, mediante nota de empenho;

Art. 7° - São deveres da Comissão Julgadora, no âmbito de cada grupo de jurados:

I - Assistir e avaliar os espetáculos musicais apresentados, ouvir e avaliar os discos produzidos e a produção musical da forma mais ampla possível;

II - Registrar suas avaliações em cédula de votação própria, confeccionada pela Secretaria Municipal da Cultura para este fim, entregando-a dentro do prazo determinado no art. 15 deste Regulamento;

III - Atender às convocações da Secretaria Municipal da Cultura para as reuniões;

IV - Observar sigilo absoluto até a divulgação oficial dos resultados dos julgamentos.
Parágrafo único – Caso haja o descumprimento dos incisos deste artigo, o representante será excluído automaticamente da Comissão Julgadora.

III. DO FUNCIONAMENTO

Art. 8º - Cabe à Secretaria Municipal da Cultura:

I - Nomear e tornar pública mediante Portaria, a relação dos integrantes da Comissão Julgadora;

II - Tornar público, em tempo hábil, através de edital, os prazos para inscrição e julgamento, relação de indicados e vencedores e demais informações sobre o Prêmio;

III – Receber as inscrições dos concorrentes que desejarem fazê-la, no período de 6 a 31 de janeiro de 2014, mediante recibo.

IV - Convocar, quando necessárias, as reuniões da Comissão Julgadora, fornecendo a infraestrutura mínima necessária para a execução dos trabalhos;

V - Computar e totalizar os votos entregues pela Comissão Julgadora;

VI - Promover a solenidade de entrega dos prêmios definidos no presente Regulamento.
Art. 9º - Os álbuns serão inscritos mediante entrega, à Secretaria Municipal da Cultura, de:

I – Preenchimento da ficha de inscrição, que pode ser retirada em qualquer tempo na Coordenação de Música da Secretaria Municipal da Cultura onde deve também escolher o gênero ao qual tem preferência de ser avaliado e as categorias a que está se candidatando;

II - 4 (quatro) exemplares do álbum sem qualquer custo para a Secretaria da Cultura de Porto Alegre e os quais não serão devolvidos, passando a integrar o acervo da Secretaria Municipal da Cultura, para a primeira fase de seleção. OBS. Caso opte pelo gênero Pop na inscrição são necessários 6 (seis) exemplares do álbum, os quais não serão devolvidos;

III – Serão aceitas as inscrições de Álbum Virtual que esteja disponível para download na internet, desde que também esteja produzida em mídia física (cd), com duração total entre 35 e 60 minutos.

Parágrafo único - Não serão aceitos EP’s (extended play) com duração entre 15 e 30 minutos.

Caso o álbum seja indicado, caberá ao inscrito fornecer à comissão julgadora tantos álbuns quanto sejam seus componentes, os quais não serão devolvidos;

III - Material impresso e/ou registro audiovisual relativo à produção inscrita de divulgação que o interessado julgar conveniente;

IV - Os inscritos na categoria de Espetáculo do Ano e DVD do Ano deverão necessariamente disponibilizar, no ato da inscrição, a quantidade suficiente ao número de jurados, 18 cópias, do registro audiovisual do show, assim como na categoria DVD, os quais não serão devolvidos;

V - A ficha de inscrição e os ÁLBUNS/DVDs devem ser entregues na Coordenação de Música da SMC, Usina do Gasômetro (Avenida Presidente João Goulart, 551 - Sala 606) de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
Art. 10º – No ato da inscrição, os concorrentes preencherão a ficha de inscrição concordando com os termos do presente regulamento, ressalvadas as hipóteses de impugnação previstas no art. 41 de lei 8666/93.

IV. DO JULGAMENTO E PREMIAÇÃO

Art. 11º – 31 de janeiro de 2014, as pessoas e representantes de grupos ou entidades habilitadas, conforme o art. 3°, deverão comparecer à Secretaria Municipal da Cultura, a fim de declararem efetivo interesse em participar da Comissão Julgadora.
Parágrafo único - Nessa ocasião, os integrantes da Comissão Julgadora serão cadastrados pela Secretaria Municipal da Cultura, recebendo a cédula de votação e cópia do regulamento em vigor.

Art. 12º - Até o dia 3 de março de 2014, os integrantes da Comissão Julgadora deverão devolver à Secretaria Municipal da Cultura as cédulas de votação preenchidas e assinadas.

Parágrafo único – Até a data mencionada no caput deste artigo, serão realizadas tantas reuniões quantas forem necessárias, a critério da Comissão Julgadora, para a avaliação dos trabalhos inscritos e discussão dos critérios.

Art. 13º- Poderão ser indicados ao Prêmio até 5 (cinco) candidatos mais votados em cada categoria, sendo sua nominata divulgada e publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (DOPA) pela Secretaria Municipal da Cultura, após a confirmação do indicado em participar da premiação. Caso não haja esta confirmação, o indicado será substituído pelo mais votado subseqüente.

Art. 14º – A Comissão Julgadora reunir-se-á, na data estabelecida pela Secretaria Municipal da Cultura, para a etapa final das votações, quando escolherá os vencedores dentre os indicados conforme a votação prévia.
Parágrafo único - Em caso de empate, caberá o voto decisivo ao presidente da Comissão Julgadora.

Art. 15º – A Cerimônia de entrega do Prêmio Açorianos de Música será no dia 24 de abril de 2014 no Auditório Araújo Vianna.
Parágrafo único – Os indicados que não puderem comparecer à noite da premiação deverão enviar um representante.

Art. 16º - Aos vencedores do Prêmio Açorianos de Música serão concedidos prêmios em troféu, podendo ainda ser concedidos, a critério da Secretaria Municipal da Cultura, prêmios em dinheiro ou de outra espécie, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único: As despesas decorrentes deste concurso correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 1003.2573.339036; 1003.2573.339039; 1003.2573.339031.

V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 17º – As decisões da Comissão Julgadora são soberanas.

Art. 18º – É vedada a premiação de servidores públicos municipais, ocupantes de Cargo em Comissão e Estagiários, lotados na Secretaria Municipal da Cultura.

Art. 19 - A cópia do presente Regulamento poderá ser obtida na Coordenação de Música da SMC, Usina do Gasômetro (Avenida Presidente João Goulart, 551 sala 606) de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h e/ou no site da Secretaria Municipal da Cultura.

Parágrafo único – Todas as condições estabelecidas neste Regulamento são eliminatórias, sendo que o seu descumprimento acarretará a automática desclassificação da obra em qualquer fase, com a retirada do produto musical da mostra e consequente perda do prêmio.

Art. 20 - Informações sobre o Concurso poderão ser obtidas pessoalmente no endereço acima e/ou pelo fone 51- 3289-8119 e email: cm@smc.prefpoa.com.br.

Art. 21- A Prefeitura Municipal de Porto Alegre/Secretaria Municipal da Cultura reserva-se o direito de uso de imagens e de execução das obras indicadas em suas peças de divulgação do Concurso e da cerimônia de entrega da premiação.
Parágrafo Único: A inscrição e participação no Prêmio Açorianos de Música implicam a autorização automática de utilização de imagens e reprodução das obras indicadas em peças de divulgação do Município, veiculadas mediante radiodifusão sonora ou televisiva, ou impressos, sem ônus para o Município de Porto Alegre, pelo prazo máximo de 05(cinco) anos, respeitada a autoria.
Art. 22 - Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Cultura, observada a legislação aplicável.

CRONOGRAMA
DEZEMBRO DE 2013:
PUBLICAÇÃO DO EDITAL.
JANEIRO DE 2014:
INSCRIÇÕES: 6 A 31 DE JANEIRO DE 2014
REUNIÕES DA COMISSÃO JULGADORA
ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES
FEVEREIRO DE 2014:
REUNIÕES DA COMISSÃO JULGADORA.
DIVULGAÇÃO DOS INDICADOS NA CATEGORIA ÁLBUM
MARÇO DE 2014:
REUNIÕES DA COMISSÃO JULGADORA.
DIVULGAÇÃO DOS INDICADOS NAS CATEGORIAS: DVD, ESPETÁCULO, MELHOR ÁLBUM INFANTIL, ARRANJADOR, PRODUTOR MUSICAL, PROJETO GRÁFICO, REVELAÇÃO DO ANO.
ABRIL DE 2014
REUNIÕES DA COMISSÃO JULGADORA.
SOLENIDADE DE ENTREGA DOS TROFÉUS E PRÊMIOS

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