quinta-feira, 12 de junho de 2014

16º PEALO DA POESIA CAMPEIRA DE ALEGRETE-RS


CENTRO FARROUPILHA DE TRADIÇÕES GAÚCHAS DE ALEGRETE
Fundado em 06/06/1954 
Av. Eurípedes Brasil Milano, n. 509 * CEP 97.542-280 * Alegrete/RS * Telefone: (55) 3422-3388

- XVI PEALO DA POESIA CAMPEIRA - 16/08/2014 -

REGULAMENTO

CAPÍTULO I - DO DESENVOLVIMENTO E DOS OBJETIVOS

Art. 1º - O PEALO DA POESIA CAMPEIRA DO ALEGRETE é um evento sem fins lucrativos, promovido pelo Centro Farroupilha de Tradições Gaúchas, pessoa jurídica de direito privado, com tempo de duração indeterminado, entidade filiada como plena no Movimento Tradicionalista Gaúcho-MTG/RS, com sede e foro na cidade de Alegrete/RS e que tem como objetivos principais:
a) levar ao público os trabalhos inéditos que exaltem a cultura do Rio Grande do Sul;
b) cultuar, incentivar e valorizar a literatura regionalista, através da arte declamatória;
c) oportunizar aos poetas divulgação de seus trabalhos, visando a propagação da arte nativista;
d) fomentar a cultura da sociedade alegretense e da região, destacando a importância dos poetas e dos declamadores no contexto regionalista;
e) proporcionar a integração dos poetas, declamadores, tradicionalistas, críticos de arte, educadores e população em geral.
Parágrafo único. A final da XVI edição do festival será realizada no dia 16 de agosto de 2014.

Art. 2º - A linha do PEALO é campeira, cujos poemas devem retratar a dinâmica sócio-cultural, qual seja os usos e costumes, fatos históricos e paisagens do Rio Grande do Sul.

CAPÍTULO II - DOS PARTICIPANTES

Art. 3º - No XVI PEALO DA POESIA CAMPEIRA DO ALEGRETE participarão poetas de todo o território brasileiro, observados os requisitos do presente regulamento.

Art. 4º - É ilimitado o número de poemas inscritos por poeta, entretanto poderá ser classificado somente 01 (um) poema por autor.
Art. 5º - Cada declamador poderá defender somente um poema classificado.

Art. 6º - Fica facultado o acompanhamento por amadrinhador(es) na apresentação do poema classificado.
Parágrafo único. Cada amadrinhador poderá acompanhar até dois poemas classificados.

Art. 7º - É obrigatório o uso da indumentária gaúcha para todos os amadrinhadores e declamadores durante a apresentação do poema classificado.

CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º - As inscrições, devidamente preenchidas conforme modelo anexo, deverão ser entregues ATÉ O DIA 10/JULHO/2014, na secretaria do CTG, sito à Av. Eurípedes Brasil Milano, nº 509, centro, CEP 97.542-280, Alegrete-RS, telefone (55) 34223388.

Art. 9º - A inscrição deverá ser acompanhada de três cópias digitadas do poema, sem a identificação do autor, para fins de triagem.

Art. 10º - Os poemas inscritos deverão ser inéditos, sob pena de desclassificação automática.

CAPÍTULO IV – DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 11 - Dos poemas inscritos serão classificados para a final do festival dez trabalhos, através de triagem realizada pela comissão avaliadora.

Art. 12 - A divulgação dos trabalhos classificados será feita no dia 16/07/2014, através de contato direto com os poetas classificados, bem como na imprensa local falada e escrita e no site da entidade promotora -www.ctgfarroupilha.com.br.

Art. 13 – A apresentação dos poemas classificados será no dia 16 de agosto de 2014(sábado), às 20h e 30 min.
§1º. Em caso de não comparecimento do declamador quando chamado para a sua apresentação o poema será automaticamente desclassificado.
§2º. A ordem de apresentação será definida através de sorteio realizado pela comissão organizadora após a triagem.

Art. 14 - A comissão avaliadora será composta por artistas e/ou poetas de renome e com notório conhecimento.
Parágrafo único- A nominata da referida comissão será divulgada juntamente com a listagem dos trabalhos classificados.

Art. 15 - Dentre os dez trabalhos classificados serão premiados: 1º, 2º e 3º lugares, o melhor intérprete e o melhor amadrinhador.

CAPÍTULO V – DA AJUDA DE CUSTO

Art. 16 - A cada poema classificado será oferecida uma ajuda de custo de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), cujo pagamento será efetuado no ato do credenciamento, em moeda corrente, no dia 16/08/2014, até às 16hs, na secretaria do CTG.

CAPÍTULO VI – DA PREMIAÇÃO

Art. 17 - A premiação do Festival será assim constituída:
- 1º lugar: troféu João da Cunha Vargas + R$ 500,00
- 2º lugar: troféu João da Cunha Vargas + R$ 400,00
-3º lugar: troféu João da Cunha Vargas + R$ 300,00
- melhor intérprete: troféu João da Cunha Vargas + R$ 200,00
-melhor amadrinhador: troféu João da Cunha Vargas + R$ 200,00

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18 - Ficam reservados à comissão organizadora do XVI PEALO DA POESIA CAMPEIRA os direitos audiovisuais do Festival, inclusive para fins de gravação e comercialização de CD e DVD, bem como material impresso, observados os direitos autorais previstos na legislação nacional vigente, conforme disposições legais.

Art. 19 - A comissão organizadora disponibilizará alimentação (almoço e janta) para os participantes do festival (até quatro pessoas por poema classificado).
Parágrafo único. Haverá hospedagem residencial com prévia reserva.

Art. 20 - A passagem de palco será oportunizada das 13hs às 17hs, conforme ordem de chegada.

Art. 21 - Os casos omissos do presente regulamento serão sanados pelas comissões organizadora e avaliadora.

Alegrete, 08, maio, 2014.

ROBERTO CARIOLATO DA SILVEIRA MOACIR D´ÁVILA SEVERO
Patrão CTG Farroupilha p/comissão organizadora

Fonte: http://ctgfarroupilha.com.br/ 

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