sábado, 9 de agosto de 2014

Estão abertas as inscrições para a 3ª edição do Festival Nativista Canto de Luz - Ijuí -RS


Ficha de Inscrição no site:


FESTIVAL NATIVISTA CANTO DE LUZ – 3ª EDIÇÃO
IJUÍ - RS
De 19 e 22 de novembro de 2014
DATA LIMITE PARA INSCRIÇÃO 30 de setembro de 2014
REGULAMENTO

TÍTULO I
DEFINIÇÕES E OBJETIVOS

Art. 1° - A terceira edição do FESTIVAL NATIVISTA CANTO DE LUZ, a realizar-se de 19 a 22 de novembro de 2014, no CTG CLUBE FARROUPILHA na cidade de IJUÍ/RS, regulamentada pelo presente instrumento, é uma realização da Prefeitura Municipal de Ijuí, sob coordenação e organização da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, com o apoio das forças vivas da comunidade, entidades filiadas ao MTG, IGTF, Secretaria de Estado da Cultura, outros Órgãos municipais, estaduais e federais, e meios de comunicação social, com os seguintes objetivos:

I - Incentivar a criatividade poético-musical de compositores, intérpretes, arranjadores e instrumentistas, voltadas à temática e aos ritmos regionais do Rio Grande do Sul, ditos de raiz ou aqui aculturados, para buscar sua integração à cultura musical do Brasil, promovendo um resgate dos valores históricos e culturais;

II - Favorecer a revelação de novos talentos e a divulgação de suas criações artísticas especificamente voltadas à valorização da autêntica música gaúcha;

III – Premiar as vencedoras do concurso musical e difundir o CD e DVD com as composições finalistas;

IV – Promover o Município de Ijuí, através do turismo, mormente a partir dos espetáculos musicais, simultaneamente com outras formas de divulgação de suas potencialidades socioeconômicas, culturais e históricas.

V – Criar uma consciência artística e cultural, compromissada com a preservação do meio ambiente e valorização da vida.

Art. 2° - A LINHA MUSICAL deste Festival é a da música tradicional do Estado do Rio Grande do Sul, em seus diversos ritmos, cantando a vida, as lidas do povo gaúcho, na temática do amor, do civismo, da moral, da religiosidade, da história, das atividades agropastoris, das etnias, da preservação ambiental e atinentes ao convívio social.

TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO FESTIVAL

Art. 3° - Compete à Comissão Executiva, nomeada através da portaria nº 058/2013 do gabinete executivo municipal, do prefeito municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo as seguintes atribuições:

I – Nomear a Comissão Organizadora do festival, a quem compete a devida organização e funcionamento das atividades do evento;

II – Nomear a Comissão de Triagem do festival, a quem compete a devida escolha das composições que irão participar da competição. Os membros nomeados deverão ser pessoas da comunidade ijuiense com reconhecida idoneidade e qualificação técnica, nas áreas da música, da poesia e da cultura regional;

III – Escolher as comissões julgadoras da competição musical, sendo uma para a fase local e outra para as fases geral e final a serem integradas por cinco pessoas cada uma delas, de reconhecida idoneidade e qualificação técnica, nas áreas da música, da poesia e da cultura regional;

Art. 4° - Compete à Comissão Executiva e Organizadora, as seguintes atribuições:

I – Divulgar o Festival e receber as respectivas inscrições à competição;

II – Convidar e/ou contratar artistas e/ou grupos para os espetáculos musicais, inseridos no Festival, no recinto do evento;

III - Credenciar os músicos, concorrentes e contratados, para o ingresso e circulação no recinto do evento;

IV - Fixar a locação de espaços para o público interessado e espaços comerciais;

V – Administrar, juntamente com a produtora cultural, os recursos que lhe forem colocados à disposição, pelo Executivo Municipal e por outras fontes, apresentando relatório, com balanço da respectiva receita e despesa, ao final do evento, por ocasião do lançamento do CD e DVD da presente edição;

VI – Definir os critérios da planilha de avaliação das músicas concorrentes, podendo recorrer à consultoria ou assessoria cultural sobre a correção de letras versando sobre dados históricos e outros enfoques, envolvendo a imagem do município, sua população e suas atividades;

VII - Constituir e nomear tantas subcomissões quantas entender necessárias ao correto desempenho de suas atribuições;

VIII – Decidir sobre denúncias, casos e situações, omissas neste Regulamento.

TÍTULO III
DA COMPETIÇÃO

Art. 5° - A competição musical ocorrerá em três fases, sendo uma fase local, uma geral e outra final, mediante as seguintes condições:

I – Da FASE LOCAL - Poderão participar, apenas compositores, intérpretes e instrumentistas naturais do Município de IJUI ou aqui radicados, no mínimo há três meses antes da realização do Evento, devendo, estas condições, serem comprovadas, por cópia de documento hábil, à ser apresentado junto a inscrição da composição (VIDE ART. 9º, § 1º, ITEM A).
Desta fase, a triagem selecionará até dez composições para ser apresentadas na 1ª noite - 19/11/2014 (QUARTA-FEIRA), na ordem a ser definida pela Comissão Executiva, das quais quatro irão à fase final, passando à condição de finalíssimas, concorrendo à premiação especifica desta fase e em igualdade de condições com as demais classificadas da outra fase para a premiação geral do evento, bem como integrando o CD e DVD desta edição. O anúncio das quatro finalíssimas desta fase será feito nesta mesma noite, após o show de intervalo.
PARAGRAFO ÚNICO: Será considerado documento comprobatório para participação dos compositores, interpretes e músicos nesta fase, a Carteira de Identidade e ou certidão de nascimento para os nascidos em IJUÍ e, as contas de água, luz, telefone, cartões de crédito e contratos de aluguel, PARA OS DEMAIS, desde que comprovado o período do vínculo ao domicílio de três meses anterior à data do evento.

II – Da FASE GERAL – Serão classificadas 20 (vinte) composições, divididas em 18 (dezoito) composições em processo de triagem, onde poderão participar concorrentes de todo o Brasil e de países do Mercosul e 02 (duas) composições diretamente classificadas do Festival Pesqueiro da Canção – 7ª edição, que estarão concorrendo em igual condições, com as composições selecionadas em processo de triagem sendo que suas apresentações ficam condicionadas a uma por noite de cada etapa eliminatória desta fase do festival. Estas composições deverão ser apontadas pela comissão organizadora do 7º Pesqueiro da Canção, que organiza o festival que ocorrerá no município de IJUÍ, de 03 a 06 de Abril de 2014.
PARA GARANTIR A SUA VAGA, ADQUIRIDA ATRAVÉS DO FESTIVAL PESQUEIRO DA CANÇÃO – 7ª EDIÇÃO, A COMPOSIÇÃO DEVERÁ SE MANTER INÉDITA ATÉ A DATA DO FESTIVAL NATIVISTA CANTO DE LUZ – 3ª EDIÇÃO (VIDE ART. 6º).
Das 20 (vinte) composições que irão ao palco nesta fase, somente doze irão à fase final, concorrendo à premiação e integrando o CD e DVD desta edição.

As músicas da Fase Geral serão apresentadas nas noites de 20/11/2014 (QUINTA-FEIRA) e 21/11/2014 (SEXTA-FEIRA), na ordem de apresentação a ser definida pela Comissão Executiva, por sorteio, sem possibilidade de alteração. O anúncio das doze finalíssimas desta fase será feito na noite de sexta-feira, após o show de intervalo.

III – Da FASE FINAL – A finalíssima acontecerá no 4ª dia, na noite de 22/11/2014 (SÁBADO).

§ 1º - O tempo de execução de cada música fica limitado a quatro (4) minutos e trinta (30) segundos, CONDIÇÃO PARA A TRIAGEM e que poderá ser observada na gravação do CD e DVD.

§ 2º - Em ambas as fases, as letras e interpretações das músicas, deverão ser em língua portuguesa ou espanhola, admitindo-se, ainda, palavras e frases (expressões) esparsas, em outro idioma, desde que conste, no rodapé da letra, o respectivo significado ou tradução.

§ 3º - Cada compositor por si ou em parceria poderá inscrever quantas obras desejar, sendo admissível, porém, a classificação de apenas uma.

Art. 6° - As músicas deverão ser inéditas, significando não terem sido divulgadas em gravações oficiais (CD’s, DVD’s, Videos ou Fitas), até a data de sua apresentação neste Festival; não podendo constituir plágio, tecnicamente avaliado, pela Comissão Julgadora e/ou por denúncia de terceiros.

§ 1º - Ao(s) denunciado(s) será assegurado direito de defesa, até as 15hs do dia 22/11/2014, sob pena de exclusão. Não sendo apresentada defesa, ou não acatada, a composição será excluída, devendo o(s) responsável(eis) restituir ao festival o valor de qualquer tipo de premiação recebida.

§ 2º – Caberá a Comissão Julgadora a decisão técnica sobre impugnação por plágio e, à Comissão Executiva, sobre denúncia de não ineditismo.

Art. 7º - Não será permitida em nenhuma das fases do festival, a colocação no palco, de cartazes ou similares, contendo a letra da composição (total ou fragmentos).  Caso isso ocorra, de qualquer forma perceptível, a composição poderá apenas figurar no CD e DVD e concorrer a prêmios por conteúdo poético.

Art. 8º - Não poderão participar da competição, autores e intérpretes, com vínculo de parentesco consanguíneo em até terceiro grau, em relação aos jurados e comissão organizadora do festival.

TÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES

Art. 9° - As inscrições serão gratuitas e estarão abertas até o dia 30 de Setembro de 2014, e SOMENTE poderão ser realizadas via site do festival conforme descrito abaixo:

Site do festival: www.festivalcantodeluz.com.br

Deverá ser preenchido o FORMULÁRIO VIRTUAL DE INSCRIÇÕES disponível no site do festival, ainda executando o “UPLOAD” da letra da composição em arquivo “Word” e o “UPLOAD” do arquivo de áudio em formato “.mp3”.

SOMENTE SERÁ CONFIRMADA A INSCRIÇÃO SE FOR PREENCHIDO TODOS OS CAMPOS OBRIGATÓRIOS, EXECUTADOS OS “UPLOAD’S” E CONFIRMADO A ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DESTE REGULAMENTO, CONFORME APRESENTADO NO FORMULÁRIO VIRTUAL DE INSCRIÇÕES NO SITE DO FESTIVAL.

Telefone para contato e orientação: 55 3331 8246 (Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo)

Demais informações e orientações deverão ser acompanhadas via site.

§ 1 ° - MATERIAL DE INSCRIÇÃO:

A) Formulário Virtual de Inscrições - deverá ser inteiramente preenchido de maneira à garantir a veracidade dos dados preenchidos.  Deverão ser observados os campos obrigatórios e a aceitação das condições deste regulamento, além da execução do “UPLOAD” dos arquivos da letra da composição em “Word” e do arquivo de áudio em formato “.mp3”. Somente será confirmada e encerrada a inscrição após todos os itens aqui citados serem observados e preenchidos. Será disponibilizado por e-mail cadastrado no formulário, protocolo de confirmação da inscrição.

PARAGRAFO ÚNICO: Caso a inscrição da composição optar pela fase local, esta deverá ainda executar o “UPLOAD” de um arquivo de imagem dos documentos comprobatórios para participação nesta fase, VIDE ART. 5º, ITEM I, em formato “.jpg” no seu formulário virtual de inscrições antes da confirmação e encerramento da inscrição da composição.

B) Arquivo eletrônico da letra da composição para “UPLOAD” – este deverá ser SOMENTE eletrônico e gerado através do programa “Word”, constando apenas e obrigatoriamente o título e ritmo da composição. Caso não seja respeitado o formato de arquivo descrito, não será efetivado o “UPLOAD”.

C) Arquivo de áudio da composição para “UPLOAD” – este deverá ser SOMENTE em formato “.mp3”, caso contrário não será efetivado o “UPLOAD”.


§ 2° - AUTORIZAÇÃO PARA GRAVAR AS MÚSICAS CLASSIFICADAS: no máximo, até dia 31 de Outubro 2014, juntamente com a informação por escrito, de quem serão os intérpretes, conforme art. 10º, item I, deste regulamento, os autores deverão enviar, para endereço a ser indicado na confirmação da seleção da composição, suas autorizações, assinadas, com firmas reconhecidas, para gravação da obra, em CD e DVD do Festival Nativista CANTO DE LUZ – 3ª Edição, ou de coletânea deste festival. Os autores da composição são responsáveis pelos intérpretes e músicos que apresentarão a composição no palco, bem como os seus acordos com as suas participações nas gravações.

CUMPRIDO TODOS OS REQUISITOS ANTERIORMENTE CITADOS, SERÁ EFETUADO PAGAMENTO TOTAL DAS PREMIAÇÕES PARA AS MÚSICAS CLASSICADAS NA FASE LOCAL E/OU GERAL ATRAVÉS DE CHEQUE NOMINAL OU TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (se disponível a transação no momento do pagamento) À PESSOA INDICADA NA FICHA DE INSCRIÇÃO. A NÃO APRESENTAÇÃO DESTE DOCUMENTO, ATÉ A DATA DE 31 DE OUTUBRO DE 2014, IMPLICARÁ NA EXCLUSÃO DA OBRA DO FESTIVAL NATIVISTA CANTO DE LUZ – 3ª EDIÇÃO E SERÁ SUBSTITUIDA POR OBRA SUPLENTE. OS DEMAIS PAGAMENTOS A SER EFETUADOS NO FESTIVAL, SENDO ELES PROVINDOS DE PREMIAÇÕES, SERÃO EFETUADOS ATRAVÉS DE CHEQUE NOMINAL OU TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (se disponível a transação no momento do pagamento) À PESSOA INDICADA NA FICHA DE INSCRIÇÃO.

Parágrafo Primeiro – a obra suplente convocada, terá até o dia 07 de Novembro de 2014 para apresentar a documentação citada no § 2º do art. 9º.

Parágrafo Segundo – O descumprimento de qualquer item quando do recebimento das premiações, o responsável indicado na ficha de inscrição, deverá efetuar a devolução imediata dos valores, sob as penas da lei.

Art. 10º - A Comissão de Triagem selecionará, três composições da fase geral e duas da fase local, como suplentes, cujos autores serão comunicados na hipótese da necessidade de aproveitamento. Os autores das músicas selecionadas serão avisados, prontamente, da classificação e data de apresentação de suas obras.

I – NÚMERO DE PARTICIPAÇÕES DE INTÉRPRETES E INSTRUMENTISTAS: Tão logo sejam avisados da classificação, no máximo até o dia 31 de Outubro de 2014, os autores deverão informar quem serão os intérpretes e grupo que defenderá suas obras, sendo que cada INTÉRPRETE poderá defender UMA única OBRA, os membros de grupo, individualmente, poderão participar como INSTRUMENTISTAS e apoiadores vocais, de até DUAS OBRAS.

II – O interprete, no entanto, poderá participar como instrumentista em até duas composições, sendo que, se for instrumentista na obra em que for intérprete, somente poderá ser instrumentista em mais uma obra somente.

III - É assegurada liberdade na escolha dos instrumentos musicais, desde que preservada a linha do festival. Este manterá uma bateria no palco, à disposição dos concorrentes.

Art. 11º - LIMITE DE PESSOAS POR MÚSICA e INDUMENTÁRIA: cada composição deverá ser defendida em palco, no mínimo, por três e, no máximo, por oito pessoas, as quais deverão vestir indumentária típica do Rio Grande do Sul, admitindo-se, além da pilcha tradicional, vestimenta compatível com o tema apresentado.

Art. 12º - HORÁRIOS: passagem de som – das 13:30 às 18:00 horas, no máximo, para concorrentes e shows. DEVERÁ SER RESPEITADA A ORDEM E HORÁRIO DA PASSAGEM DE SOM DIVULGADA PELA COMISSÃO ORGANIZADORA, QUANDO DA DIVULGAÇÃO DAS CLASSIFICADAS.

As atividades de palco terão início ás 20:00 horas.

TÍTULO V
DIREITOS DE ARENA E PREMIAÇÕES

Art. 13º – Cada concorrente classificado na FASE LOCAL receberá o valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), a título de prêmio e direitos de arena.
Os concorrentes da FASE GERAL receberão por música, a título de prêmio e direitos de arena, o valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).

Por exigência legal, os pagamentos, relativos aos direitos de arena e premiações, serão efetuados à pessoa informada no formulário virtual de inscrições, ou a outra, indicada pelo(s) autor(es) via PROCURAÇÃO PÚBLICA OU PARTICULAR COM RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO. A PESSOA QUE RECEBERÁ DEVERÁ OBRIGATÓRIAMENTE ESTAR PRESENTE NO EVENTO, CASO CONTRARIO O PAGAMENTO FICA SUSPENSO ATÉ A APRESENTAÇÃO DO RESPONSÁVEL INDICADO. Em qualquer hipótese, o recebedor deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia/xerox do RG, CPF, PIS/PASEP ou NIT (matrícula do INSS). Na falta de qualquer destes documentos, o pagamento não será efetuado.

§ 1º - A gravação do CD e DVD do Festival Nativista Canto de Luz – 3ª Edição, se dará ao vivo em estúdio móvel, assegurando a qualidade do produto final.

§ 2º - O Festival não oferecerá as suas expensas alimentação e hospedagem, aos concorrentes, seus intérpretes, instrumentistas e acompanhantes, havendo no local do evento restaurante que disponibilizará refeições.

§ 3º - Aos vencedores e destaques da competição serão conferidos os seguintes prêmios:


1° LUGAR – A importância de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e Troféu CANTO DE LUZ;

2° LUGAR – A importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) e Troféu DEMEI 20 ANOS;

3° LUGAR – A importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e Troféu CERILUZ – Além da Energia;



1° LUGAR FASE LOCAL – A importância de R$ 1.000,00 (mil reais) e Troféu RUBEN KESSLER DA SILVA;

2° LUGAR FASE LOCAL – A importância de R$ 700,00 (setecentos reais) e Troféu WANDERLEI AGOSTINHO BURMANN;

3° LUGAR FASE LOCAL – A importância de R$ 500,00 (quinhentos reais) e Troféu WILSON MAXIMINO MÂNICA;

4° LUGAR FASE LOCAL – A importância de R$ 300,00 (trezentos reais) e Troféu ALBERTO HOFFMANN;



- MELHOR INTÉRPRETE – A importância de R$ 1.000 (mil reais) e troféu ALBERI GAMARRA E “OS SULINOS”;

- MELHOR TRABALHO POÉTICO – A importância de R$ 1.000 (mil reais) e troféu PROFESSOR MÁRIO OSÓRIO MARQUES;

- OBRA POPULAR – A importância de R$ 500 (quinhentos reais) e troféu ALBINO BRANDÃO;

- MELHOR INSTRUMENTISTA – troféu ASTROGILDO ANDRIGHETTO;

- MELHOR ARRANJO INSTRUMENTAL – troféu ERVINO GOTTSCHEFSKI E “OS MINUANOS”;

- MELHOR ARRANJO VOCAL – troféu REGENTE ALCIDES VERZA;


Art. 14º – Aos valores correspondentes à premiação aplicar-se-á a legislação tributária vigente.

Art. 15º – As Comissões Executiva e Julgadora serão soberanas em suas decisões, destas não cabendo recursos, sendo que a primeira será constituída por cidadãos da comunidade, enquanto a Comissão Julgadora será integrada por poetas, musicistas e intérpretes, igualmente de sabida idoneidade e qualificação técnica.

Art. 16º – É condição eliminatória da concorrente, o descumprimento de qualquer disposição deste Regulamento.

IJUI/RS, 10 de Março de 2014.


Comissão Executiva do Festival Nativista CANTO DE LUZ – 3ª EDIÇÃO
(Conforme Portaria nº 058/2013-GEM do Gabinete do Executivo Municipal)

CARLOS ALBERTO LITTI DAHMER
CLAUDIA GESING BOHRER
DARCI CARLOS LEAL DA SILVA
ERIOVALDO DORNELES DO NASCIMENTO
FLAVIO ROBERTO SPILLMANN FRIEDRICH
JANDIR OSMAR GOTTSCHEFSKI
JOAO ANTONIO CARGNELUTTI
LAUDIR KACHUK
PEDRO DARCI DE OLIVEIRA
ORIONE VALMOR NUNES RODRIGUES
SERGIO AUGUSTO AENLHE CORREA
VANDERLEI JUSWIAK
VINICIOS FRANCO HOCH

Um pouco da história do Festival Nativista Canto de Luz


 Aberto à todos os estados do Brasil, inclusive os países do Mercosul, portanto, as composições poderão ser cantadas em língua espanhola, o festival liberta para além fronteiras, os costumes do gaúcho brasileiro e do gaucho argentino e uruguaio.

 O Festival Nativista Canto de Luz nasceu na ideia de compositores e músicos Ijuienses que avistavam um passado glorioso do seu município no cenário cultural da música nativista do Rio Grande Sul, quando em oito oportunidades nos anos 80 e 90, teve o sucesso e o reconhecimento da população local e regional, bem como dos músicos e compositores, quando da realização do Canto Farroupilha, festival musical de interpretação e posteriormente de composições inéditas que movimentava os artistas para o movimento cultural de cultivo aos costumes da terra através do poema e da melodia que formavam as composições da época, eternizando o nome do CTG Clube Farroupilha, um dos CTG’s mais antigos do estado do Rio Grande do Sul.

Passados quase 20 (vinte) anos da extinção daquele festival, surge o Festival Nativista Canto de Luz, nome voltado a história da energia elétrica no município de Ijuí, que possui em funcionamento até os dias atuais, a Usina Hidroelétrica “PCH da Sede”, popularmente conhecida como Usina Velha, usina está com entrada em operação no ano de 1923, responsável pelo abastecimento energético da época, aos municípios de Ijuí e Santo Ângelo. Uma história de 90 (noventa) anos que marca a história do município de Ijuí.

O Festival Nativista Canto de Luz, é uma realização da Prefeitura Municipal de Ijuí, sob coordenação e organização da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, da comissão executiva, nomeada pelo prefeito municipal, com o apoio das forças vivas da comunidade, entidades filiadas ao MTG, IGTF, Secretaria de Estado da Cultura, outros Órgãos municipais, estaduais e federais, e meios de comunicação social.

Aberto à todos os estados do Brasil, inclusive os países do Mercosul, portanto, as composições poderão ser cantadas em língua espanhola, o festival liberta para além fronteiras, os costumes do gaúcho brasileiro e do gaucho argentino e uruguaio.

O Canto de Luz é um festival de composições que demonstram o culto ao nativismo do Rio Grande do Sul, que mostre e enalteça a preservação dos costumes, bem como mantenha viva as tradições deste estado, tão rico culturalmente que tem na música sua maior expressão cultural, pois a mesma carrega em seus poemas a história e seus costumes e nas melodias o encanto e o amor por este chão, mantendo assim, a chama acesa para os que vem depois.

O Festival, que ocorre em quatro noites simultâneas, reserva sua primeira noite para a cultura local, onde artistas locais sobem ao palco para mostrar seus talentos e se unir a grandes nomes da música regional gaúcha, que se apresentam no palco nas duas eliminatórias da segunda e terceira noites, guardando para a quarta noite, a finalíssima do festival, onde retornam ao palco as composições que irão compor o CD e DVD e ainda concorrer aos prêmios.

Todas as noites do festival são oferecidos ao público presente, dois shows, um de abertura e um de encerramento, sendo que obrigatoriamente o show de abertura deverá ser um show local e o show de encerramento um show com artistas já reconhecidos pelo público.

Enfim, o Festival Nativista Canto de Luz, é mais uma manifestação cultual em prol da preservação dos costumes da nossa terra, dos valores que trouxemos dos nossos antecessores e das coisas boas da vida, este é mais um evento pra você, que gosta da nossa história e luta por esta bandeira, venha assistir, acompanhar o Canto de Luz, você será sempre bem-vindo.

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